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Diversões públicas agora só com licença de segurança do Funrepol |
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Portaria com as novas determinações foi assinada conjuntamente pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Fernando Melo, e pelo delegado geral de Polícia Civil Walter Leitão Prado. Ao explicar as novas medidas, o delegado Walter Prado disse que a portaria está amparada na Lei Estadual 1.479, de 15 de janeiro de 2003, que originou a portaria nº 424, de 3 de julho, que tratava do mesmo assunto. “A portaria nº 424 dava margem para entendimentos subjetivos. Algumas pessoas estavam transgredindo a lei, alegando falta de entendimento. Para evitar que isso se repita, a Sejusp decidiu baixar nova portaria agora dissipando qualquer dúvidas. De forma bem didática, sem chances de interpretações dúbias. Todos os eventos mencionados anteriormente só poderão ser realizados com a competente ‘Licença de Segurança’ expedida pelo Funrepol, e não mais conseguida na Polícia Militar e Delegacias, como ocorria antes”, destacou. Walter Prado lembra que a portaria determina o imediato fechamento da festa, espetáculo ou promoção de divertimento público que não esteja devidamente amparado em lei. “O agente de polícia tem a obrigação de fechar o recinto ou mandar parar o espetáculo imediatamente sob pena de ser responsabilizado administrativamente.” (Assecom/Sejusp). |
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