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O Ministério Público do Estado do Estado do Acre (MPE) anunciou na última sexta-feira, 5, o primeiro órgão de execução incumbido especificamente da defesa dos Direitos Humanos, incluindo a proteção dos idosos, das pessoas com deficiência, da saúde pública e da inclusão social. Trata-se da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, que atuará na Capital e terá o promotor de justiça Adenilson de Souza como titular. Além da nova promotoria, o MPE terá um espaço de cidadania que será instalado nos próximos dias, na recepção da instituição. O novo espaço terá instalações adequadas ao acolhimento do cidadão e alta capacidade de respostas às demandas. A advogada e ativista dos direitos humanos, Nazaré Gadelha vai coordenar o espaço.
Em entrevista ao Jornal Página 20 sobre direitos humanos, o promotor de justiça Adenilson de Souza diz que é preciso mudar a concepção preconceituosa acerca dos direitos humanos. “perversas deturpações promovem uma visão equivocada sobre os direitos humanos nas classes mais populares, promovendo a identificação de direitos humanos como os direitos dos marginais, ou seja, “direitos dos bandidos contra os direitos das pessoas de bem” diz ele. Ele afirma ainda que em geral a cobertura da grande mídia em relação a questões de direitos humanos é conservadora e muitas vezes parcial, reiterando um preconceito existente na sociedade.
Confira abaixo alguns trechos da conversa.
O senhor diz que ainda existe muita deturpação quando se fala em direitos humanos. De onde vem isso?
Adenilson de Souza - Quando nos deparamos com este tema logo vem à mente aquelas reportagens dos meios de comunicação sensacionalistas, os quais exploram a violência e a miséria humana sem qualquer pudor, perguntando se é só o “bandido que tem direito?” ou então se vê aqueles “ativistas de plantão” que, muitas vezes sem qualquer aptidão para a causa tentam se evidenciar na mídia, levando ao conhecimento do público questões que nada tem a ver com o direito humanitário. Estas perversas deturpações promovem uma visão equivocada sobre os direitos humanos nas classes mais populares, promovendo a identificação de direitos humanos como os direitos dos marginais, ou seja, “direitos dos bandidos contra os direitos das pessoas de bem”. Por sua vez, nas classes mais elitizadas (empresários, políticos, meio acadêmico), enfim, pessoas formadoras de opiniões, verifica-se uma rejeição no reconhecimento dos direitos humanos, quiçá por interesse pessoal ou de grupos, no que tange aos direitos humanitários sociais.
E por que em sua opinião isso acontece?
Adenilson de Souza - Estas pessoas estão presas ao conceito clássico do liberalismo, formatado ainda nas constituições dos EUA e da França, onde o foco de proteção dos direitos humanos eram as liberdades individuais ( de ir e vir, religiosa, política, propriedade, etc) isto é, os direitos civis, negando a proteção dos direitos humanos àquelas questões de solidariedade universal, com abrangência também aos direitos coletivos e difusos (saúde, educação, previdência, trabalho, meio ambiente, biodiversidade, etc.).Estes equívocos levam à desmoralização e a ineficácia dos direitos humanos e, pessoas que possuem uma visão correta e contemporânea sobre o tema se sentem constrangidas em expressar publicamente o verdadeiro conceito do direito humanista ou, se o fazem, restringem-se à discussão acadêmica, sem repercussão no mundo fático.
E como o MPE pensa em enfrentar isso no Acre?
Adenilson de Souza - Diante desse quadro desfavorável é que ousamos enfrentar a questão, dando uma nova conotação jurídica e fática aos direitos humanos no estado do Acre, onde pretendemos inicialmente quebrar paradigmas, mudar uma cultura e implementar ações positivas fomentadoras de uma verdadeira cultura humanitária, voltada para as pessoas, sem qualquer distinção, contemplando assuntos individuais, coletivos e difusos, abrangendo não só a proteção da vida biológica (como tem que ser pois é daí que decorrem os demais direitos), mas também fundamentado nos princípios universais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, promover a dignidade humana, o que refletirá, fatalmente, na melhoria da qualidade de vida do povo acreano.
E como vai ser a sensibilização disso tudo?
Adenilson de Souza - Temos consciência de que as dificuldades serão imensas, pois como já dissemos trata-se de uma mudança cultural, onde as resistências surgirão de todos os lados, das pessoas mais simples às mais intelectualizadas, é um trabalho que deve ser realizado inicialmente com esclarecimentos para a população, contando com o apoio da mídia, pois é o meio mais rápido e eficaz para se chegar à comunidade, depois sensibilizar as pessoas que de forma direta e indireta fazem parte do contexto humanitário no Estado, sem olvidar de levar o tema às Escolas, para que as crianças e a juventude conheçam verdadeiramente o conceito e a eficácia dos direitos humanos. A par desses esclarecimentos e sensibilização, as ações positivas (judiciais e extrajudiciais) devem ocorrer, pois a sociedade somente vai entender a concretude do direito quando sentir os seus efeitos práticos, seja na proteção individual quanto na garantia da dignidade coletiva.
Como vai funcionar a promotoria de Direitos Humanos?
Adenilson de Souza - A idéia do atual Procurador-Geral, Dr. Sammy Barbosa é aproximar ainda mais o cidadão do Ministério Público e dar respostas a todos sem nenhuma distinção e por isso a criação da promotoria de direitos humanos. Também teremos o espaço cidadão que é uma idéia inovadora e que vai funcionar no sentido de dar respostas concretas a quem nos procura. Além disso, teremos uma pessoa reconhecida por seu trabalho nessa área que é a Nazaré Gadelha, advogada e ativista dos direitos humanos que coordenará esse espaço de cidadania.
O senhor diz que os direitos humanos é uma questão de ordem universal. Explique melhor essa abrangência.
Adenilson de Souza - A visão contemporânea dos direitos humanos impõe a revisão ou, pelo menos, a flexibilização de vários conceitos consagrados em nossos ensinamentos jurídicos, começando pela soberania, posto que a proteção da pessoa não se restringe às fronteiras imaginárias dos países, sobretudo daqueles subscritores das convenções humanitárias, como é o caso do Brasil. Isso quer dizer que uma conduta positiva ou negativa de um agente político de um determinado Estado, que atente contra um direito humanitário, pode ser levado à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou diretamente ao Tribunal Penal Internacional, caso o país originário do conflito não tome as providências necessárias para a cessação da violência. Essa “intervenção” decorre da aplicação do princípio da complementaridade, uma vez que a proteção dos Direitos Humanos é uma questão de ordem universal e não somente de um país isoladamente.Outro ponto que tem que ser discutido e enfrentado é em relação à abrangência dos direitos humanos, pois pelos princípios que norteiam este ramo do direito, dentre eles o da universalidade, da indivisibilidade e o da transversalidade, não se pode especificar pessoas, localização geográfica, costumes ou outros temas para se excluir a proteção aos direitos humanos.
Assim, basta que esteja ocorrendo ofensa a um dos direitos fundamentais ou à dignidade da pessoa, de forma individual, coletiva ou difusa, para que os interesses sejam tutelados por esse ramo do direito. Evidente que de início poderá haver atuação em comum dos órgãos protetores, mas a judicialização de tais interesses ocorrerá sempre pelo órgão específico, caso haja.
Mas o eixo principal sempre será a vida...
Adenilson de Souza - Sim, o eixo principal a ser tutelado pelos direitos humanos sempre será a vida, sem a qual os demais direitos perdem o sentido, mas as questões de caráter coletivo ou difuso também podem e deve receber especial atenção deste ramo do direito, em outras palavras os preceitos fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Pátria - Dos Direitos Sociais- também são de interesse dos direitos humanos. Exemplificando, é perfeitamente plausível ações concretas por parte dos operadores dos direitos humanos no sentido de sensibilizar (extrajudicial) ou exigir (judicialmente) que o poder público implemente condutas positivas para a melhoria da qualidade de vida da população, tais como: construção de moradia dignas aos munícipes, de assistência às crianças que necessitam de creches, na construção ou adequação de escolas a fim de possibilitar uma boa educação, no cuidado com a saúde pública, viabilizar o lazer popular, assistência aos desamparados, etc... Tudo isso significa promoção da dignidade humana, a qual está sob a tutela dos direitos humanos.
E a atuação não está restrita às medidas judiciais ou contenciosas..
Adenilson de Souza - Isso. O diálogo com a sociedade e a sensibilização dos gestores públicos e dos órgãos responsáveis pela implementação dos direitos fundamentais, bem como da dignidade da pessoa (mormente os encartados em nossa Constituição), podem produzir resultados mais eficazes do que uma demanda judicial, principalmente quando se tratam de políticas públicas voltadas a contemplar esses interesses. Isto é a aplicação de mais um princípio deste ramo do direito, o denominado “efeito útil da ação”. A contemporaneidade exige da mídia, dos pensadores, dos ativistas, dos formadores de opinião e dos operadores dos direitos humanos de uma maneira geral, um esforço no sentido de mudar uma cultura política arraigada em nossa sociedade, que equivocadamente tenta desmoralizar, discriminar e desprestigiar a aplicação dos direitos humanos. Por conta disso, urge esclarecer a população a real e correta abrangência dos direitos humanitários, os quais visam a proteção individual, coletiva e difusa dos direitos universal do homem, além da promoção da dignidade e melhoria na qualidade de vida das pessoas, condizentes com os mais elevados valores humanos da atualidade global que vivenciamos.
E x p e d i e n t e :
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. EQUIPE: JULIENE SILVA e LUCIMAR GOMES. - E-mail:
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